Regras para o uso de mídias sociais nas campanhas políticas de 2024
O uso de mídias sociais nas campanhas eleitorais de 2024 está sujeito a algumas regras específicas estabelecidas pela legislação eleitoral:
Identificação do candidato
- O nome do candidato ou candidata deve ser mencionado em todas as postagens e publicações.
- O nome do partido político também deve ser incluído.
Diferenças entre cargos majoritários e proporcionais
- Para candidatos a cargos majoritários (prefeito e vice-prefeito), é necessário informar o nome da coligação na propaganda eleitoral.
- Candidatos a cargos proporcionais (vereador) não precisam mencionar o nome da coligação majoritária em seu material digital.
Impulsionamento pago na pré-campanha
- O impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral será permitido na pré-campanha.
- Algumas condições devem ser atendidas, como a contratação direta com o provedor, ausência de pedido explícito de voto e respeito às regras específicas.
Uso de inteligência artificial
- É proibido o uso de inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos ou descontextualizados sobre as candidaturas ou o processo eleitoral.
- Quando utilizada, deve ser indicado que o conteúdo foi gerado ou manipulado por tecnologia.
Seguir essas diretrizes é essencial para garantir uma campanha digital transparente e em conformidade com a legislação vigente, evitando penalidades e promovendo uma disputa eleitoral saudável nas redes sociais.