Quais são as regras específicas para o uso de mídias sociais nas campanhas políticas de 2024

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Regras para o uso de mídias sociais nas campanhas políticas de 2024

O uso de mídias sociais nas campanhas eleitorais de 2024 está sujeito a algumas regras específicas estabelecidas pela legislação eleitoral:

Identificação do candidato

  • O nome do candidato ou candidata deve ser mencionado em todas as postagens e publicações.
  • O nome do partido político também deve ser incluído.

Diferenças entre cargos majoritários e proporcionais

  • Para candidatos a cargos majoritários (prefeito e vice-prefeito), é necessário informar o nome da coligação na propaganda eleitoral.
  • Candidatos a cargos proporcionais (vereador) não precisam mencionar o nome da coligação majoritária em seu material digital.

Impulsionamento pago na pré-campanha

  • O impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral será permitido na pré-campanha.
  • Algumas condições devem ser atendidas, como a contratação direta com o provedor, ausência de pedido explícito de voto e respeito às regras específicas.

Uso de inteligência artificial

  • É proibido o uso de inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos ou descontextualizados sobre as candidaturas ou o processo eleitoral.
  • Quando utilizada, deve ser indicado que o conteúdo foi gerado ou manipulado por tecnologia.

Seguir essas diretrizes é essencial para garantir uma campanha digital transparente e em conformidade com a legislação vigente, evitando penalidades e promovendo uma disputa eleitoral saudável nas redes sociais.

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